Autoridade da Concorrência anula acordo da Liga e dos clubes para não contratarem jogadores que rescindissem contrato
A Liga de Clubes tem, a partir desta terça-feira, de comunicar a todos os 36 clubes a suspensão da "deliberação concertada" em não contratar jogadores que rescindissem unilateralmente os contratos durante a pandemia e, também, emitir um comunicado de imprensa. Por cada dia em que se atrasar a fazê-lo, pagará 6 mil euros
26.05.2020 às 17h28

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Foi uma espécie de acordo de cavalheiros, um pacto tácito, o que a Liga de Clubes anunciou, ia esta pandemia em plena curva ascendente do desconhecimento e incerteza em relação a tudo e ao futebol. "Os presidentes dos clubes da Liga NOS deliberaram, e decidiram anunciar publicamente a decisão, que nenhum clube irá contratar um jogador que rescinda unilateralmente o seu contrato de trabalho, evocando questões provocadas em consequência da covid-19", leu-se, no comunicado divulgado a 7 de abril.
Mas, esta terça-feira, a Autoridade da Concorrência (AdC) revelou ter ordenado à Liga de Clubes a "suspensão imediata" desta deliberação. A medida cautelar, explica a entidade, vem de um inquérito que visou a Liga e "impõe-se perante o potencial impacto grave e irreparável de uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência".
Em termos práticos, esta decisão da AdC faz com que o tal acordo cesse "a sua vigência com efeitos imediatos", impondo que "não entra em vigor, nem produz quaisquer efeitos". Fica a Liga de Clubes obrigada, também, a comunicar "a todos os clubes seus associados a suspensão" da decisão e a emitir "um comunicado de imprensa dando conhecimento do mesmo facto".
Por cada "dia de atraso" a cumprir com tudo isto, presumivelmente a partir desta terça-feira, a Liga pagará 6 mil euros.
A Autoridade da Concorrência argumentou que, ao concordarem com o pacto, os clubes, enquanto empresas, "abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras", deste modo "renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos", além de "privarem os trabalhadores da mobilidade laboral". Este tipo de acordos entre empresas concorrentes, acrescenta, "têm sido considerados restrições graves da concorrência por parte das autoridades da concorrência americanas e europeias".
A decisão da AdC é mais um ponto desfavorável à Liga de Clubes e à presidência de Pedro Proença que, nos últimos dias, tem sido visado pelos líderes de alguns clubes, que criticam a sua gestão durante a crise provocada pela covid-19. A medida cautelar da Autoridade da Concorrência, contudo, também visa os próprios clubes, pois a "deliberação concertada" que revoga teve origem num pacto entre os dirigentes das 36 equipas que integram a Liga.
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