Agora é oficial: Pichardo vai poder competir por Portugal a partir de agosto de 2019
Recordista nacional do triplo-salto viu a federação internacional de atletismo (IAAF) oficializar a mudança de nacionalidade. Pedro Pablo Pichardo, nascido em Cuba, é português desde dezembro de 2017 mas regras da transferência de nacionalidade não permitiam que competisse ainda pelo país
09.10.2018 às 18h09

Ezra Shaw/Getty
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A Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF) oficializou esta terça-feira as transferências de nacionalidade autorizadas pelo seu Painel de Revisão da Nacionalidade, onde se inclui a do português Pedro Pablo Pichardo.
O português é, aliás, o único que tem uma cláusula de exceção, apenas podendo competir com a camisola de Portugal nas grandes competições a partir de 1 de agosto de 2019, como a agência Lusa já havia noticiado.
Natural de Santiago de Cuba, Pichardo, que tem 18,08 metros como recorde pessoal, naturalizou-se português em dezembro de 2017, depois de ser contratado pelo Benfica em abril do mesmo ano. Já em setembro de 2018, renovou com os ‘encarnados’ até 2022.
Antes, a 04 de maio de 2018, pulverizou o recorde português, que pertencia a Nélson Évora, ao saltar 17,95 em Doha, no Qatar, ‘apagando’ da lista nacional os 17,74 do atleta que, no final de 2016, trocou o Benfica pelo Sporting.
Num total de 14 pedidos completos, a IAAF oficializou outras sete transferências de atletas, que podem competir desde já pelos novos países, sendo que quatro, como Pichardo, já haviam mudado de nacionalidade e esperavam a ratificação.
Na mesma situação do atleta do triplo salto nascido em Cuba, estavam Rai Benjamin, que muda de Antígua e Barbuda para os Estados Unidos, Mike Edwards, da Grã-Bretanha para a Nigéria, Patrick Ike Origa, da Nigéria para Espanha e Leon Reid, da Grã-Bretanha para Irlanda.
Por seu lado, mais três atletas são agora elegíveis para os novos países, casos de Haron Kiptoo Lagat (Quénia para Estados Unidos), Miranda Tcheutchoua (Camarões para Irlanda) e Weldu Negash Gebretsadik (Etiópia para Noruega).
As novas regras exigem um período mínimo de espera de três anos antes que um atleta possa transferir-se para representar outra federação filiada e nenhum atleta pode transferir-se para outra federação antes dos 20 anos ou voltar a mudar de nacionalidade.
“Mudámos as regras que regem a Transferência de Nacionalidade com o propósito específico de proteger os nossos atletas de quaisquer abusos ocorridos no sistema anterior”, disse o presidente da IAAF, Sebastian Coe.
Coe mostrou-se “satisfeito” por ver que o novo sistema está a funcionar como o organismo pretendia, “permitindo que atletas com uma conexão genuína com um novo país representem esse país após verificações e investigação adequadas”.
Atualmente, o Painel de Revisão de Nacionalidade é composto por Hiroshi Yokokawa, Geoff Gardner, Marton Gyulai e Rozle Prezelj, e novos membros serão nomeados para o painel em breve.
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