Federação de Andebol disponível para colaborar com o Ministério Público
Direção presidida por Miguel Laranjeiro está disponível para ajudar na investigação de alegada corrupção, crime punível com um a oito anos de pena de prisão e suspensão de atividade até cinco anos
15.05.2018 às 15h29
MANUEL DE ALMEIDA
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A Federação Portuguesa de Andebol reagiu à alegada corrupção no campeonato de 2016/17, que culminou com a vitória da equipa do Sporting. Em reação às suspeitas de aliciamento por parte do dirigente dos leões André Geraldes a equipas de arbitragem, através de dois empresários desportivos, a direção federativa adianta que, além de ir de imediato denunciar os alegados actos de corrupção, está disponível para colaborar no apuramento dos factos, quer com as entidades competentes pela investigação criminal.
No âmbito desportivo, a Federação irá participar, esta terça-feira, o eventual comportamento anti-desportivo por parte do clube de Alvalade.
Ao abrigo do novo regime de responsabilidade penal, os agentes desportivos cujos comportamentos sejam suscetíveis de afetar a verdade e correção da competição incorrem em penas de prisão que podem ir de um a oito anos de prisão, ficando ainda proibidos do exercício da profissão ou função na atividade pública ou privada por um período de um a cinco anos.
Comunicado na íntegra
"Notícia publicada no Jornal Correio da Manhã, sob Título ”Sporting compra vitória do Benfica – Escândalo – Corrupção no Campeonato de Andebol”.
Relativamente ao teor da noticia hoje publicada no referido Jornal, cumpre a Direção da Federação de Andebol transmitir e esclarecer o seguinte:
1. Tendo tomado conhecimento de noticia que poderá configurar alegados ilícitos de natureza criminal, efetuará a Direção, no imediato, denuncia obrigatória ao Ministério Público nos termos e para os efeitos do Artigo 6º da Lei 50/2007, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2017, de 02 de Maio;
2. Tendo em vista o apuramento de eventuais responsabilidades de natureza disciplinar, por parte de agentes desportivos que exerçam funções no seio e âmbito da modalidade, a Direção efetuará participação, de imediato, ao Conselho de Disciplina da Federação;
3. Os titulares dos órgãos e os colaboradores da Federação estão, e estarão, inteiramente disponíveis para colaborar com as entidades competentes, no sentido de apuramento de eventuais responsabilidades desportivas, civis ou criminais de agentes desportivos filiados na modalidade, nomeadamente aquelas que se consubstanciem em comportamentos anti-desportivos, contrários aos valores da verdade, lealdade, integridade e correção, suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados da competição.
Lisboa, 15 de Maio de 2018 A Direção da Federação de Andebol de Portugal"
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