Bruno Fernandes, o Sporting, a Sampdoria, os 10% e o RSTP da FIFA (por Alexandre Mestre)
Alexandre Mestre, antigo secretário de Estado do Desporto e especialista em direito desportivo, escreve para a Tribuna Expresso a propósito da reclamação interposta pela Sampdoria que se sente lesada na transferência de Bruno Fernandes para o Manchester United. O clube italiano diz que, contratualmente, tinha direito a 10% dessa venda; o Sporting diz que Bruno rescindiu e assinou um novo contrato e que essa questão não se coloca. E isto é o que diz Alexandre Mestre
08.05.2020 às 11h52

Bruno Fernandes nos tempos de Serie A, na Sampdoria
Paolo Rattini
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Não conheço a redação da cláusula contratual em causa nem os considerandos desse contrato para aferir da real vontade das partes. Também não sei qual a jurisprudência em concreto que a Sporting SAD invoca.
No entanto, tenho a minha própria opinião, com base na letra e no espírito do Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, bem como na jurisprudência do CAS e dos órgãos de justiça da FIFA, tendo também presente o que publicamente se conhece do caso concreto. Entendo que mesmo que a cláusula previsse o direito da Sampdoria aos 10% em toda e qualquer transferência futura do jogador, a Sporting SAD tem razão.
Vejamos: Sporting SAD e Sampdoria acordaram os termos da transferência; o jogador rescindiu com a Sampdoria; o jogador assinou um contrato de trabalho com a Sporting SAD. Os tais 10% são uma das contrapartidas da Sampdoria emergentes desse negócio tripartido, conexos com os contratos assinados nesse contexto negocial.
Só que o jogador entretanto resolveu unilateralmente o contrato de trabalho com a Sporting SAD, o que significa que esse contrato cessou a sua vigência, deixou de vigorar, por iniciativa do jogador, sem o consentimento, sem a vontade da Sporting SAD.
Ora quando mais tarde o jogador se transferiu da Sporting SAD para o Manchester já o fez na pendência de um novo contrato de trabalho com a Sporting, SAD, um contrato diferente, em nada conexo com o negócio tripartido inicial. Calhou que o jogador acabou por regressar à Sporting SAD ao invés de ter assinado por um novo clube.
E é importante ter presente que não houve aqui qualquer fraude, qualquer simulação, não houve qualquer esquema tendo em vista fugir ao cumprimento daquela cláusula: todos sabemos as circunstâncias factuais que motivaram o regresso do jogador à Sporting SAD.
Mais: se a lógica da Sampdoria tivesse provimento, no limite a Sampdoria poderia ter direito aos 10% num cenário em que o jogador não tivesse regressado logo à Sporting SAD, jogasse entretanto por outros clubes, só depois regressasse à Sporting SAD e mais tarde, já no fim de carreira, fosse transferido deste para um novo clube.
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